CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 114
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 114 da CLT: A Competência da Justiça do Trabalho para Julgar Conflitos Coletivos

O artigo 114 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um pilar fundamental na resolução de conflitos no universo das relações de trabalho no Brasil. Ele define, de forma ampla, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, incluindo os dissídios individuais e coletivos que os trabalhadores tiverem contra os empregadores, e vice-versa.

Em termos simples, esse artigo estabelece que os conflitos que surgem entre empregados e empregadores, ou entre categorias profissionais e econômicas, devem ser levados à Justiça do Trabalho para serem resolvidos. A sua importância reside em centralizar e especializar a resolução dessas disputas, garantindo que sejam julgadas por um ramo do Poder Judiciário com conhecimento técnico e sensibilidade para as particularidades do mundo laboral.

Pontos chave do artigo 114:

  • Abrangência: A redação do artigo é bastante ampla, englobando não apenas as relações de emprego tradicionais, mas também outras formas de trabalho, sempre que houver a presença de um vínculo, ainda que não formalizado nos moldes clássicos.
  • Dissídios Individuais e Coletivos: O artigo contempla tanto os conflitos entre um único trabalhador e seu empregador (dissídios individuais) quanto os conflitos que afetam um grupo de trabalhadores ou uma categoria profissional em relação a uma ou mais empresas ou categorias econômicas (dissídios coletivos).
  • Reparação de Danos: A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que buscam a reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, bem como outras verbas de natureza trabalhista.
  • Poder Normativo: Em se tratando de dissídios coletivos, a Justiça do Trabalho possui um poder normativo, o que significa que ela pode, em certas circunstâncias, criar ou alterar normas trabalhistas para resolver o conflito, estabelecendo novas condições de trabalho que deverão ser cumpridas pelas partes. Isso é particularmente relevante em situações de greve ou negociações coletivas frustradas.
  • Flexibilidade e Adaptação: Ao longo do tempo, a interpretação e aplicação do artigo 114 pela jurisprudência têm demonstrado uma capacidade de adaptação às novas realidades do mundo do trabalho, incluindo a expansão da sua competência para abranger outras relações que, embora não sejam estritamente de emprego, guardam semelhanças e envolvem a prestação de trabalho humano.

Em suma, o artigo 114 da CLT consagra o princípio de que a Justiça do Trabalho é o foro adequado para a resolução de quase todas as controvérsias nascidas das relações de trabalho, proporcionando um ambiente jurídico especializado para a busca da justiça e do equilíbrio entre capital e trabalho.